Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069751
Nº Convencional: JSTJ00008510
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
PRAZO
Nº do Documento: SJ19811126069751X
Data do Acordão: 11/26/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG337
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Decidido em acordão interlocutorio, na Relação, que um recurso, recebido como apelação, deve seguir como agravo, o prazo para alegações, das partes que ainda não tenham alegado, conta-se da notificação do acordão interlocutorio, não havendo lugar a outra notificação para esse efeito.