Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008510 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ19811126069751X | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG337 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Decidido em acordão interlocutorio, na Relação, que um recurso, recebido como apelação, deve seguir como agravo, o prazo para alegações, das partes que ainda não tenham alegado, conta-se da notificação do acordão interlocutorio, não havendo lugar a outra notificação para esse efeito. | ||