Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003374
Nº Convencional: JSTJ00015159
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
RELAÇÃO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199203250033744
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A categoria profissional não é o "nomen juris", ou seja, a denominação que foi atribuída ao trabalhador, mas a que resulta das funções efectivamente exercidas.