Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075812
Nº Convencional: JSTJ00009691
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRANSITO EM JULGADO
COISA DEFEITUOSA
VENDA
IMOVEL DESTINADO A LONGA DURAÇÃO
Nº do Documento: SJ198903090758121
Data do Acordão: 03/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, tem de aceitar a prevalencia da factualidade fixada no tribunal da Relação, sobre a correspondente fixada na 1 instancia.
II - Dai que, com a sua fixação factica, se mostre correcta a decisão que exclui aos autores o direito a reparação prevista no artigo 914 do Codigo Civil.
III - A sentença proferida na 1 instancia, sobre a questão de saber se a disposição do artigo 1225 daquele Codigo se estende ou não ao contrato de compra e venda de imovel quando o vendedor e o proprio construtor pronunciando-se pela negativa, e decidindo, em tal caso, a aplicação do regime dos artigos 913 e seguintes do Codigo Civil, transitou em julgado por não submetida a apreciação da Relação.
IV - Estando, por isso arredada a aplicação daquele artigo 1225, os autores não tem direito a indemnização subsidiariamente peticionada e tambem o não tem a indemnização constante do pedido principal afastada pela Relação, dada a materia de facto por ela fixada.
V - Deste modo, a acção não podia deixar de improceder totalmente.