Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P327
Nº Convencional: JSTJ00030087
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199605080003273
Data do Acordão: 05/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A figura da rejeição do recurso, introduzida na actual lei de processo, é explicada no preâmbulo do CPP de 1987, como uma forma de potenciar a economia processual, numa óptica de celeridade e de eficiência, tendente a obviar "ao reconhecido pendor para o abuso dos recursos".
II - Não pode o recorrente, em resposta à questão prévia suscitada pelo Magistrado do Ministério Público neste STJ, alegando lapsos da sua interpretação racional e sistemática do CPP, pretender convencer este Alto Tribunal que os factos demonstrados e provados em audiência apenas poderiam ter levado o Colectivo a aplicar-lhe determinada pena no âmbito da figura do traficante-consumidor, ou defender que tais factos apenas poderiam permitir uma qualificação jurídico-penal de um crime de menor gravidade, se nas conclusões do recurso não suscitou qualquer destas questões.
III - Por contradição, entende-se o facto de afirmar e de negar ao mesmo tempo uma coisa ou a emissão de duas proposições contraditórias que não podem ser simultaneamente verdadeiras e falsas; proposições contraditórias são as que tendo o mesmo sujeito e o mesmo atributo diferem na quantidade e em qualidade.
IV - No que concerne ao erro na apreciação da prova, as regras da experiência só podem ser invocadas quando da sua aplicação resulte, sem equívoco, a existência do aludido vício, isto é, quando, contra o que resulta de elementos que constem dos autos e cuja força probatória não haja sido infirmada, ou de dados do conhecimento público generalizado, se emita um juízo sobre a verificação ou não de certa matéria de facto e se torne incontestável a existência de tal erro de julgamento sobre a prova produzida.