Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072407
Nº Convencional: JSTJ00014532
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ALEGAÇÕES
FALTA
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198504240724071
Data do Acordão: 04/24/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A recorrente viu o seu recurso julgado deserto por falta de alegações, nos termos do artigo 609, n. 2 do Codigo de Processo Civil, e so nessa parte poderia considerar-se vencida para efeitos de admissibilidade de recurso.
II - Mas a sua alegação não se refere a essa materia, omitindo qualquer referencia a deserção do recurso e acabando por pedir a revogação do acordão recorrido, o que equivale a falta de alegação (embora tenha apresentado uma exposição que apelida de alegação, ela e inteiramente alheia a materia do recurso que podia interpor e que, por isso, não pode considerar-se como alegação do recurso), o que acarreta a deserção.