Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014532 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÕES FALTA DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198504240724071 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A recorrente viu o seu recurso julgado deserto por falta de alegações, nos termos do artigo 609, n. 2 do Codigo de Processo Civil, e so nessa parte poderia considerar-se vencida para efeitos de admissibilidade de recurso. II - Mas a sua alegação não se refere a essa materia, omitindo qualquer referencia a deserção do recurso e acabando por pedir a revogação do acordão recorrido, o que equivale a falta de alegação (embora tenha apresentado uma exposição que apelida de alegação, ela e inteiramente alheia a materia do recurso que podia interpor e que, por isso, não pode considerar-se como alegação do recurso), o que acarreta a deserção. | ||