Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P540
Nº Convencional: JSTJ00033657
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: CRIME DE DANO
VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS
VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199801270005403
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 372/94
Data: 02/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATROMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É elemento típico do crime da alínea a) do n. 1 do artigo
212 do Código Penal de 1995, a violência ou ameaça contra as pessoas; uma ou outra têm de acompanhar a conduta destruidora, desfiguradora ou inutilizadora da coisa.
II - Os vícios de sentença apontados no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, do conhecimento oficioso do tribunal de recurso, não conferem a este o poder de alterar a matéria de facto, mas tão só de suscitar novo julgamento.