Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033657 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS VÍCIOS DA SENTENÇA CONHECIMENTO OFICIOSO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199801270005403 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 372/94 | ||
| Data: | 02/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATROMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É elemento típico do crime da alínea a) do n. 1 do artigo 212 do Código Penal de 1995, a violência ou ameaça contra as pessoas; uma ou outra têm de acompanhar a conduta destruidora, desfiguradora ou inutilizadora da coisa. II - Os vícios de sentença apontados no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, do conhecimento oficioso do tribunal de recurso, não conferem a este o poder de alterar a matéria de facto, mas tão só de suscitar novo julgamento. | ||