Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081326
Nº Convencional: JSTJ00018285
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
DÍVIDA COMERCIAL
MORATÓRIA
Nº do Documento: SJ199302180813262
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG702
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1311
Data: 04/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Incumbe ao exequente demonstrar a comercialidade substancial da dívida de um dos cônjuges para que se tenha por afastada a moratória do artigo 1696 do Código Civil.