Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080362
Nº Convencional: JSTJ00008713
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
SUPRIMENTO DE NULIDADE
REVELIA
Nº do Documento: SJ199104030803621
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1834/89
Data: 06/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Considera-se sanada a falta de citação, nos termos do artigo 196 do Codigo de Processo Civil, quando o reu intervier no processo sem arguir logo aquela omissão, entendendo-se por intervenção no processo a pratica de acto susceptivel de por termo a revelia do reu, o que se verifica com a constituição de advogado.