Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008713 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | CITAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO SUPRIMENTO DE NULIDADE REVELIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199104030803621 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1834/89 | ||
| Data: | 06/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Considera-se sanada a falta de citação, nos termos do artigo 196 do Codigo de Processo Civil, quando o reu intervier no processo sem arguir logo aquela omissão, entendendo-se por intervenção no processo a pratica de acto susceptivel de por termo a revelia do reu, o que se verifica com a constituição de advogado. | ||