Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008524 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE ANTIGUIDADE RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198112100002254 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N312 ANO1981 PAG214 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O preceito do n. 2 do artigo 107 da L.C.T. que manda contar qualquer fracção do primeiro ano de trabalho como um ano completo e unicamente aplicavel aos casos em que a relação de trabalho foi denunciada antes de decorrido um ano desde a admissão do trabalhador. II - A retribuição a atender para o calculo da indemnização de antiguidade e aquela que o trabalhador aufira a data da denuncia do contrato de trabalho. | ||