Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000225
Nº Convencional: JSTJ00008524
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
ANTIGUIDADE
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ198112100002254
Data do Acordão: 12/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N312 ANO1981 PAG214
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O preceito do n. 2 do artigo 107 da L.C.T. que manda contar qualquer fracção do primeiro ano de trabalho como um ano completo e unicamente aplicavel aos casos em que a relação de trabalho foi denunciada antes de decorrido um ano desde a admissão do trabalhador.
II - A retribuição a atender para o calculo da indemnização de antiguidade e aquela que o trabalhador aufira a data da denuncia do contrato de trabalho.