Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022636 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | CONTRATO MISTO CONTRATO-PROMESSA CESSÃO DE QUOTA INCUMPRIMENTO NULIDADE CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197906190679241 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLI PAG404. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fixação da vontade real das partes é matéria de facto da competência exclusiva das instâncias, só podendo o Supremo censurar esse juízo se porventura ela não tivesse um mínimo de correspondência no documento, quando se trata de negócio formal, - artigo 238, n. 1 do C.C. II - Assim, o Supremo não pode censurar o julgamento da Relação no sentido de que as partes tiveram a intenção de outorgar, com o negócio em causa, um contrato de promessa de cessão de quotas e que esta integrava e significava, obviamente a cessão da exploração do recinto "Pavilhão Português" e "Salão Albramba", portanto um contrato misto de promessa de cessão de quotas e da efectiva cessão de exploração do estabelecimento. III - Porém, no que toca à efectiva cessão de exploração do estabelecimento é nulo - artigo 89, alínea a) do Código do Notariado de 1967 - e, por isso, a declaração de resolução do contrato-promessa assenta no seu incumprimento por parte da Ré, mas a condenação desta na entrega do Teatro ABC , com apetrechos e tudo o que o compõe, tem de assentar na nulidade da cessão da exploração - artigo 289, n. 1 do C.C. | ||