Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021002 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PRESUNÇÃO DE CULPA INDEMNIZAÇÃO PENSÃO AGRAVAMENTO PRESSUPOSTOS SEGURANÇA NO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198101090001454 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 54 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, não contém qualquer presunção de culpa para efeitos do n. 2 da Base XVII da Lei 2127 de 3 de Agosto de 1965, e daí que, para efeitos deste preceito legal, as indemnizações e pensões fundadas no acidente deverão ser agravadas somente no caso do mesmo haver resultado da inobservância de preceitos legais ou regulamentares ou directrizes de entidades competentes referentes à higiene e segurança do trabalho, imputável à entidade patronal. | ||