Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000145
Nº Convencional: JSTJ00021002
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PRESUNÇÃO DE CULPA
INDEMNIZAÇÃO
PENSÃO
AGRAVAMENTO
PRESSUPOSTOS
SEGURANÇA NO TRABALHO
Nº do Documento: SJ198101090001454
Data do Acordão: 01/09/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 54 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, não contém qualquer presunção de culpa para efeitos do n. 2 da Base XVII da Lei 2127 de 3 de Agosto de 1965, e daí que, para efeitos deste preceito legal, as indemnizações e pensões fundadas no acidente deverão ser agravadas somente no caso do mesmo haver resultado da inobservância de preceitos legais ou regulamentares ou directrizes de entidades competentes referentes à higiene e segurança do trabalho, imputável à entidade patronal.