Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065263
Nº Convencional: JSTJ00024280
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
ARBITRAMENTO
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
ÁGUAS PARTICULARES
DOMINIALIDADE COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ197411050652631
Data do Acordão: 11/05/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para a constituição da servidão de aqueduto para as águas particulares, quanto à sua dominialidade, apenas se exige que se tenha direito a elas, direito esse que pode existir sem a correlativa propriedade do terreno.
II - Quem tem direito a águas particulares que explora em terreno de que é comproprietário, goza da faculdade de as poder transportar através de aqueduto instalado nos prédios doutrém.
III - O artigo 1561 do Código Civil não exige a exclusiva propriedade das águas.
IV - O aqueduto, consistente na implantação subterrânea e permanente de tubo de plástico de três polegadas tanto onera esses prédios com a passagem continua das águas, como com a passagem por tempo reduzido na proporção do direito sobre elas.
V - Só no caso da servidão de aqueduto se tornar mais gravosa para os prédios servientes é que os donos destes poderiam discutir os limites da fruição daquele direito às águas.
VI - O artigo 1406 do Código Civil apenas tem em vista a regulamentação do uso das coisas comuns por parte dos seus comproprietários, quando eles estejam em desacordo sobre o seu uso.