Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085273
Nº Convencional: JSTJ00024500
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TÍTULO EXECUTIVO
ESCRITURA PÚBLICA
MÚTUO
HIPOTECA
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
Nº do Documento: SJ199406280852731
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5582/93
Data: 10/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo a Caixa Geral de Depósitos garantia hipotecária apenas pelo valor do capital mutuado, juros, e despesas até certo montante, só por esse capital, juros até três anos, e despesas até àquele limite, o seu crédito pode ser verificado e reconhecido na execução movida por terceiro contra o devedor, não sendo lícita a capitalização de juros.