Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048555
Nº Convencional: JSTJ00030404
Relator: FERREIRA ROCHA
Descritores: ROUBO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199602080485553
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, que aprovou o novo Código Penal, não contempla as circunstâncias agravantes "noite ou lugar ermo" e "concurso de duas ou mais pessoas", pelo que o crime de roubo previsto e punido pelo artigo 306 n. 1, n. 5, referido ao artigo 297 n. 2 alíneas c), h), do Código Penal de 1982, é agora previsto e punido pelo artigo 210 n. 1 com a pena de 1 a 8 anos de prisão.