Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030404 | ||
| Relator: | FERREIRA ROCHA | ||
| Descritores: | ROUBO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602080485553 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, que aprovou o novo Código Penal, não contempla as circunstâncias agravantes "noite ou lugar ermo" e "concurso de duas ou mais pessoas", pelo que o crime de roubo previsto e punido pelo artigo 306 n. 1, n. 5, referido ao artigo 297 n. 2 alíneas c), h), do Código Penal de 1982, é agora previsto e punido pelo artigo 210 n. 1 com a pena de 1 a 8 anos de prisão. | ||