Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069208
Nº Convencional: JSTJ00003338
Relator: CORTE REAL
Descritores: INVENTARIO
RELAÇÃO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: SJ198012160692081
Data do Acordão: 12/16/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N302 ANO1981 PAG257
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : So naqueles casos em que o juiz conclui que, para se decidir a questão ou questões da falta de relacionação de bens com segurança e consciencia, ha necessidade de uma larga, aturada e complexa indagação, que não se compadeça com uma instrução sumaria, e que deve remeter as partes para os meios comuns, sempre mais gravosos, mais caros e mais demorados. E isso, portanto, ate pelo principio da economia processual.