Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003338 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | INVENTARIO RELAÇÃO REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | SJ198012160692081 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N302 ANO1981 PAG257 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | So naqueles casos em que o juiz conclui que, para se decidir a questão ou questões da falta de relacionação de bens com segurança e consciencia, ha necessidade de uma larga, aturada e complexa indagação, que não se compadeça com uma instrução sumaria, e que deve remeter as partes para os meios comuns, sempre mais gravosos, mais caros e mais demorados. E isso, portanto, ate pelo principio da economia processual. | ||