Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083384
Nº Convencional: JSTJ00019075
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199305110833841
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4475/90
Data: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo compatibilidade entre o pedido e a forma de processo utilizada, não se verifica o vicio de erro na forma de processo.
II - A pluralidade de preferentes a que se refere o artigo 1465 do Código de Processo Civil, respeita, não ao mesmo direito, mas a direitos de preferência distintos.
E, em tais situações, o titular da preferência interessado em exercer o seu direito, não tem o dever juridico de promover a notificação dos outros preferentes.
III - Provado que os demais preferentes renunciaram aos respectivos direitos, os preferentes autores têm legitimidade para demandar os réus desacompanhados dos demais.