Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019075 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA ERRO NA FORMA DO PROCESSO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199305110833841 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4475/90 | ||
| Data: | 11/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo compatibilidade entre o pedido e a forma de processo utilizada, não se verifica o vicio de erro na forma de processo. II - A pluralidade de preferentes a que se refere o artigo 1465 do Código de Processo Civil, respeita, não ao mesmo direito, mas a direitos de preferência distintos. E, em tais situações, o titular da preferência interessado em exercer o seu direito, não tem o dever juridico de promover a notificação dos outros preferentes. III - Provado que os demais preferentes renunciaram aos respectivos direitos, os preferentes autores têm legitimidade para demandar os réus desacompanhados dos demais. | ||