Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003632 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198211250701161 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N321 ANO1982 PAG372 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode ser confirmada em Portugal uma sentença de divorcio decretada na Venezuela contra portuguesa, com fundamento na lei daquele país, se o marido, tambem portugues, que se naturalizara venezuelano, não tinha essa naturalização inscrita em Portugal (artigo 22, n. 1, do Codigo Civil de Seabra, artigo 372 do Codigo do Registo Civil de 1932, Lei n. 2098, de 29 de Julho de 1959, e Lei da Nacionalidade n. 37/81, de 8 de Outubro). | ||