Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066661
Nº Convencional: JSTJ00004818
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO LITIGIOSO
INCOMPATIBILIDADE MATRIMONIAL
INJURIAS GRAVES
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ197705310666611
Data do Acordão: 05/31/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N267 ANO1977 PAG120
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V4 PAG540.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: L DO DIVORCIO ART30 - MEXICO.
Sumário : I - E competente para a dissolução do vinculo matrimonial a lei portuguesa, como lei nacional comum, quando os conjuges possuem a nacionalidade portuguesa, o marido pelo nascimento e a mulher em consequencia do casamento devidamente transcrito.
II - Não podera ser confirmada a sentença de divorcio proferida por tribunal mexicano com fundamento em incompatibilidade de caracteres, relativamente a conjuges portugueses, por ofender disposições do direito privado portugues, nos termos da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, como são os dos artigos 1778 e 1792 do Codigo Civil, que não preveem aquele fundamento entre as causas de divorcio.
III - O facto que ofende gravemente a integridade fisica ou moral de um dos conjuges, como fundamento de divorcio, previsto na alinea i) do artigo 1778, pressupõe uma actuação individual e consciente de um conjuge contra o outro e não se satisfaz com a incompatibilidade de caracteres, situação bilateral e reciproca, não factualizada.