Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004818 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO LITIGIOSO INCOMPATIBILIDADE MATRIMONIAL INJURIAS GRAVES LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ197705310666611 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N267 ANO1977 PAG120 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V4 PAG540. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | L DO DIVORCIO ART30 - MEXICO. | ||
| Sumário : | I - E competente para a dissolução do vinculo matrimonial a lei portuguesa, como lei nacional comum, quando os conjuges possuem a nacionalidade portuguesa, o marido pelo nascimento e a mulher em consequencia do casamento devidamente transcrito. II - Não podera ser confirmada a sentença de divorcio proferida por tribunal mexicano com fundamento em incompatibilidade de caracteres, relativamente a conjuges portugueses, por ofender disposições do direito privado portugues, nos termos da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, como são os dos artigos 1778 e 1792 do Codigo Civil, que não preveem aquele fundamento entre as causas de divorcio. III - O facto que ofende gravemente a integridade fisica ou moral de um dos conjuges, como fundamento de divorcio, previsto na alinea i) do artigo 1778, pressupõe uma actuação individual e consciente de um conjuge contra o outro e não se satisfaz com a incompatibilidade de caracteres, situação bilateral e reciproca, não factualizada. | ||