Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082163
Nº Convencional: JSTJ00016667
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ199210130821631
Data do Acordão: 10/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3795/90
Data: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A não realização culposa de projectado e acordado contrato de sociedade importa responsabilidade pré- -contratual pelos danos causados aos contraentes lesados.
II - A responsabilidade pré-contratual recai exclusivamente sobre os autores dos factos que determinaram a injustificada ruptura das negociações, não abrangendo os respectivos cônjuges por mero efeito do seu casamento segundo o regime da comunhão de adquiridos.