Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077027
Nº Convencional: JSTJ00000873
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199002150770272
Data do Acordão: 02/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O devedor que disponha de um crédito contra o seu credor goza do direito de retenção se, estando obrigado a entregar certa coisa, o seu crédito resultar de despesas feitas por causa dela ou de danos causados (artigo 754 do Código Civil).