Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003924
Nº Convencional: JSTJ00029442
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
CRÉDITO LABORAL
VERIFICAÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199512130039244
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8803/93
Data: 06/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio, deve ser interpretado, em relação aos créditos laborais, no sentido de que o tribunal competente, em razão da matéria, para conhecer das acções de verificação e graduação dos mesmos créditos, é o tribunal do trabalho.