Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083703
Nº Convencional: JSTJ00019932
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199307060837031
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG180
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 141/92
Data: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional: CPP29 ARTIGO 30 PAR2.
CCIV66 ARTIGO 306 N1 ARTIGO 323 N2 ARTIGO 497 ARTIGO 498 N1 N3 ARTIGO 499 ARTIGO 500
ARTIGO 501 ARTIGO 503 ARTIGO 507 ARTIGO 512.
CE54 ARTIGO 67.
CP82 ARTIGO 117 N1 ARTIGO 143 C ARTIGO 148 N3.
Sumário : I - No domínio do Código do Processo Penal de 1929, a pendência de processo crime instaurado contra o condutor do veículo causador do acidente impedia a instauração da acção cível para indemnização dos danos resultantes do respectivo facto, mesmo contra os responsáveis meramente civis, pelo que, enquanto se verificasse, o prazo de prescrição do direito a indemnização não se iniciava.
II - O artigo 498 n. 3 do Código Civil de 1966, que estabelece um prazo prescricional mais longo, faz apenas depender o mesmo da natureza criminal do ilícito cometido, sem estabelecer distinção entre os vários tipos dos civilmente responsáveis.
Decisão Texto Integral: