Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008233 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO A INTEGRIDADE FISICA DIREITO AO RESPEITO DA CORRESPONDENCIA DIREITO A INDEMNIZAÇÃO DIREITO A RESERVA SOBRE A INTIMIDADE OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ19860313073196X | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N355 ANO1986 PAG356 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MARIO DE BRITO CCIV ANOTADO V1 PAG84. RODRIGUES BASTOS DAS RELAÇÕES JURIDICAS V1 PAG20. PIRES DE LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO V1 PAG55. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito a vida, a integridade fisica, a honra, a saude, ao bom nome, a intimidade, a inviolabilidade de domicilio e de correspondencia, e ao repouso essencial a existencia, são exemplos de direitos de personalidade reconhecidos pela nossa lei, constituindo a sua violação facto ilicito gerador da obrigação de indemnizar o lesado. II - O lar de cada um, e o local normal de retempero das forças fisicas e animicas desgastadas pela vivencia no seio da comunidade, mormente nos grandes centros urbanos. III - Não disfruta de ambiente repousante, calmo e tranquilo quem, como a recorrida no presente processo, se encontra sujeita a barulhos produzidos na casa dos vizinhos, que habitam no pavimento imediatamente superior do mesmo predio, proveniente do bater de portas, do arrastamento de moveis, do funcionamento dos aparelhos de radio e televisão, o que a tem levado a socorrer-se de clinicos que a medicam e recomendam a melhorar as condições ambientais, tendo sido forçada a pedir frequentemente a pessoas amigas que lhe facultem pernoitar em sua casa, por não poder suportar os ruidos que a atingem na sua habitação. | ||