Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073196
Nº Convencional: JSTJ00008233
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO A INTEGRIDADE FISICA
DIREITO AO RESPEITO DA CORRESPONDENCIA
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
DIREITO A RESERVA SOBRE A INTIMIDADE
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ19860313073196X
Data do Acordão: 03/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG356
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MARIO DE BRITO CCIV ANOTADO V1 PAG84. RODRIGUES BASTOS DAS RELAÇÕES JURIDICAS V1 PAG20. PIRES DE LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO V1 PAG55.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito a vida, a integridade fisica, a honra, a saude, ao bom nome, a intimidade, a inviolabilidade de domicilio e de correspondencia, e ao repouso essencial a existencia, são exemplos de direitos de personalidade reconhecidos pela nossa lei, constituindo a sua violação facto ilicito gerador da obrigação de indemnizar o lesado.
II - O lar de cada um, e o local normal de retempero das forças fisicas e animicas desgastadas pela vivencia no seio da comunidade, mormente nos grandes centros urbanos.
III - Não disfruta de ambiente repousante, calmo e tranquilo quem, como a recorrida no presente processo, se encontra sujeita a barulhos produzidos na casa dos vizinhos, que habitam no pavimento imediatamente superior do mesmo predio, proveniente do bater de portas, do arrastamento de moveis, do funcionamento dos aparelhos de radio e televisão, o que a tem levado a socorrer-se de clinicos que a medicam e recomendam a melhorar as condições ambientais, tendo sido forçada a pedir frequentemente a pessoas amigas que lhe facultem pernoitar em sua casa, por não poder suportar os ruidos que a atingem na sua habitação.