Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016096 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CONSTITUCIONALIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198501300722502 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não estão feridos de inconstitucionalidade os preceitos do artigo 1817 do Código Civil que estabelecem prazos de caducidade que limitam o direito de investigação da paternidade. II - Constitui matéria de direito, não podendo ser quesitada, a questão de saber se se verificou o "tratamento" como filho pelo pretenso pai. Formulado quesito em tal sentido, cuja resposta deverá ser tida por não escrita, não podia o Colectivo, ao dar a resposta, inserir nela factos destinados a integrar o conceito de "tratamento", de forma a tentar evitar a sanção de a resposta ser tida por não escrita. | ||