Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072250
Nº Convencional: JSTJ00016096
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198501300722502
Data do Acordão: 01/30/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não estão feridos de inconstitucionalidade os preceitos do artigo 1817 do Código Civil que estabelecem prazos de caducidade que limitam o direito de investigação da paternidade.
II - Constitui matéria de direito, não podendo ser quesitada, a questão de saber se se verificou o "tratamento" como filho pelo pretenso pai. Formulado quesito em tal sentido, cuja resposta deverá ser tida por não escrita, não podia o Colectivo, ao dar a resposta, inserir nela factos destinados a integrar o conceito de "tratamento", de forma a tentar evitar a sanção de a resposta ser tida por não escrita.