Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026339 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES DESERÇÃO DE RECURSO DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412140862661 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 709/93 | ||
| Data: | 03/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não basta o recorrente indicar expressamente os fundamentos do recurso, tornando-se necessário que apresente conclusões, isto é, terá de indicar resumidamente os fundamentos do recurso, depois de no corpo das alegações ter exposto, explicado e desenvolvido as razões ou fundamentos do objecto do recurso. II - Em dois recursos de agravo interpostos para a Relação, tendo os réus só alegado e concluído em relação a um, o outro deve ser julgado deserto, não sendo caso de convite para formular conclusões, por omissão das próprias alegações. | ||