Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086266
Nº Convencional: JSTJ00026339
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
DESERÇÃO DE RECURSO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: SJ199412140862661
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 709/93
Data: 03/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não basta o recorrente indicar expressamente os fundamentos do recurso, tornando-se necessário que apresente conclusões, isto é, terá de indicar resumidamente os fundamentos do recurso, depois de no corpo das alegações ter exposto, explicado e desenvolvido as razões ou fundamentos do objecto do recurso.
II - Em dois recursos de agravo interpostos para a Relação, tendo os réus só alegado e concluído em relação a um, o outro deve ser julgado deserto, não sendo caso de convite para formular conclusões, por omissão das próprias alegações.