Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074480
Nº Convencional: JSTJ00023503
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: PARTILHA DA HERANÇA
DOAÇÃO
REDUÇÃO
QUOTA DISPONÍVEL
TORNAS
Nº do Documento: SJ198702190744802
Data do Acordão: 02/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Resumindo-se os bens da herança a dois prédios ambos objecto de doação feita pela inventariada a favor de uma sua filha por conta da quota disponível e com imputação do excesso na legítima da donatária; tendo um dos prédios doados sido já licitado por um dos herdeiros legítimários e o outro, que está em casa no recurso, sido avaliado em 1913900 escudos, não haveria lugar à abertura de licitações sobre o prédio, devendo ser adjudicado ao donatório porque o somatório dos valores da quota disponível e da quota ligitimária do donatário ascende a 1020866 escudos e 14 centavos, valor superior a metade do valor do imóvel.
II - O quantitativo das tornas a satisfazer pelo donatário para integração da legítima dos herdeiros cujos quinhões não foram preenchidos com bens é que representa o valor da redução a efectuar, a medida desta.