Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086884
Nº Convencional: JSTJ00027417
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ACÓRDÃO
MATÉRIA DE FACTO
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199505160868841
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6067/92
Data: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime jurídico aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido - artigo 729, n. 1 do Código de Processo Civil, pelo que a Relação deve discriminar os factos que considera provados - artigos 659, n. 2 e 713, n. 2 do Código de Processo citado.
II - Ora, não se consideram discriminados os factos provados, quando a Relação remete para o conteúdo de documentos juntos ao processo, sem nada se explicitar quanto a esse conteúdo.
III - A essa omissão aplica-se extensivamente o disposto nos artigos 729, n. 3 e 730 n. 2 do Código de Processo Civil, baixando os autos à Relação para esta se pronunciar explicitamente quanto à matéria de facto provada, julgando de novo a causa.