Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027417 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO MATÉRIA DE FACTO REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505160868841 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6067/92 | ||
| Data: | 06/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime jurídico aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido - artigo 729, n. 1 do Código de Processo Civil, pelo que a Relação deve discriminar os factos que considera provados - artigos 659, n. 2 e 713, n. 2 do Código de Processo citado. II - Ora, não se consideram discriminados os factos provados, quando a Relação remete para o conteúdo de documentos juntos ao processo, sem nada se explicitar quanto a esse conteúdo. III - A essa omissão aplica-se extensivamente o disposto nos artigos 729, n. 3 e 730 n. 2 do Código de Processo Civil, baixando os autos à Relação para esta se pronunciar explicitamente quanto à matéria de facto provada, julgando de novo a causa. | ||