Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026098 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DA RELAÇÃO SENTENÇA INTERPRETAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA JUROS DE MORA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INFLAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE QUANTIA LIQUIDADA EM EXECUÇÃO DE SENTE CRÉDITO ILÍQUIDO LIQUIDAÇÃO RECURSO DE REVISTA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO RETRIBUIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411170847842 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4574 | ||
| Data: | 06/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | G TELES IN DIR DAS OBG 5 PAG368. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão "ordenado" usada na sentença que serve de título executivo só pode ser interpretada como significante de "remuneração de base" e não de "retribuição" cujo sentido, abrangendo outras prestações, exigia, para poder ser atendido, a ampliação do pedido. II - A interpretação da sentença envolve uma questão de direito. III - O recurso de revista improcede na parte em que não específica a norma jurídica violada. IV - A "liquidação" como acto pelo qual se procede à fixação do quantitativo de um crédito ilíquido, compreende quer a actualização monetária quer os juros. V - A Relação, quando tenha que tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se tenham produzido posteriormente à propositura da acção, deve proceder de modo que a decisão corresponda á situação existente no momento do encerramento da discussão reaberta na segunda instância, sem omitir a actualização da expressão monetária dos prejuízos sofridos pelo exequente. VI - A inflação é um facto notório que não carece de alegação ou prova. VII - A responsabilidade objectiva do devedor de indemnização por acidente de viação abrange os juros de mora desde a citação, ainda que o acidente tenha ocorrido antes da alteração legal introduzida no n. 3 do artigo 805 do Código Civil. | ||