Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081005
Nº Convencional: JSTJ00025461
Relator: SOUSA INES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
BENS COMUNS DO CASAL
PARTILHA
Nº do Documento: SJ199410110810052
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Embora o casamento haja sido dissolvido pelo divórcio, não pode um dos cônjuges deduzir embargos de terceiro relativamente aos bens comuns, dado a comunhão patrimonial não haver cessado por não ter sido efectuada a partilha.