Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002663 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | AUTOGESTÃO GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES FALENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198206080700201 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N318 ANO1982 PAG453 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com o disposto nos artigos 35 e 36 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, o legislador visou garantir a separação entre os patrimonios individuais dos titulares da empresa e o patrimonio proprio da empresa. II - A ininvocabilidade, durante a autogestão, das garantias pessoais prestadas por terceiros, designadamente por socio-gerentes, a dividas decorrentes da exploração da empresa, respeita tanto as dividas vencidas antes do inicio da autogestão como durante esta. | ||