Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070020
Nº Convencional: JSTJ00002663
Relator: CORTE REAL
Descritores: AUTOGESTÃO
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
FALENCIA
Nº do Documento: SJ198206080700201
Data do Acordão: 06/08/1982
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N318 ANO1982 PAG453
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Com o disposto nos artigos 35 e 36 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, o legislador visou garantir a separação entre os patrimonios individuais dos titulares da empresa e o patrimonio proprio da empresa.
II - A ininvocabilidade, durante a autogestão, das garantias pessoais prestadas por terceiros, designadamente por socio-gerentes, a dividas decorrentes da exploração da empresa, respeita tanto as dividas vencidas antes do inicio da autogestão como durante esta.