Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065783
Nº Convencional: JSTJ00024128
Relator: JOSE ANTONIO FERNANDES
Descritores: SEGURO
SUSPENSÃO
PRÉMIO
Nº do Documento: SJ197507150657831
Data do Acordão: 07/15/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não são devidos prémios durante o prazo de suspensão do contrato de seguro.
II - Assim, em caso de seguro não obrigatório em que a lei não proíbe a cláusula da suspensão, sendo os prémios do seguro relativos ao período da suspensão do contrato respectivo, são, os mesmos, indevidos.