Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024128 | ||
| Relator: | JOSE ANTONIO FERNANDES | ||
| Descritores: | SEGURO SUSPENSÃO PRÉMIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197507150657831 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não são devidos prémios durante o prazo de suspensão do contrato de seguro. II - Assim, em caso de seguro não obrigatório em que a lei não proíbe a cláusula da suspensão, sendo os prémios do seguro relativos ao período da suspensão do contrato respectivo, são, os mesmos, indevidos. | ||