Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015620 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PRESSUPOSTOS PENSÃO REMIÇÃO DECISÃO JUDICIAL ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050033574 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 201 | ||
| Data: | 07/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Obtida a conciliação na fase administrativa ou conciliatória do acidente de trabalho e efectuado o cálculo, pela secretaria, para remição da pensão, não há qualquer despacho judicial, do qual se possa invocar o caso julgado, se for proferido, após aquela remição, despacho a ordenar a rectificação do cálculo. | ||