Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003357
Nº Convencional: JSTJ00015620
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
PENSÃO
REMIÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199203050033574
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 201
Data: 07/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Obtida a conciliação na fase administrativa ou conciliatória do acidente de trabalho e efectuado o cálculo, pela secretaria, para remição da pensão, não há qualquer despacho judicial, do qual se possa invocar o caso julgado, se for proferido, após aquela remição, despacho a ordenar a rectificação do cálculo.