Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087468
Nº Convencional: JSTJ00028676
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONTRATOS COLIGADOS
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: SJ199511080874681
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OLIVEIRA HOSPITAL
Processo no Tribunal Recurso: 1143/94
Data: 02/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Denominar-se-ão de "coligados" os contratos-promessas de cessão de quota e de compra e venda outorgados, num só escrito e mediante um preço global.
II - Formalizado já o primeiro, como definitivo, o preço em dívida, cujo pagamento se peça judicialmente, tanto pode referir-se a um como a outro dos contratos referidos.
III - A isso não obsta a circunstância de, na escritura de cessão, terem declarado os outorgantes estar pago o respectivo preço; é que uma tal declaração não é abrangida pela força probatória plena dos documentos autênticos.
IV - Mas também é certo que, contra ela, não podem ser utilizadas testemunhas.