Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028676 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATOS COLIGADOS DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511080874681 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OLIVEIRA HOSPITAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1143/94 | ||
| Data: | 02/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Denominar-se-ão de "coligados" os contratos-promessas de cessão de quota e de compra e venda outorgados, num só escrito e mediante um preço global. II - Formalizado já o primeiro, como definitivo, o preço em dívida, cujo pagamento se peça judicialmente, tanto pode referir-se a um como a outro dos contratos referidos. III - A isso não obsta a circunstância de, na escritura de cessão, terem declarado os outorgantes estar pago o respectivo preço; é que uma tal declaração não é abrangida pela força probatória plena dos documentos autênticos. IV - Mas também é certo que, contra ela, não podem ser utilizadas testemunhas. | ||