Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072363
Nº Convencional: JSTJ00000505
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: SJ198502210723631
Data do Acordão: 02/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provado que o terreno reivindicado não e propriedade dos autores, que nunca o possuiram, não podem eles exigir a sua restituição de quem quer que seja.
II - E, dada a consciencia que tinham de que o terreno reivindicado lhes não pertencia, não podiam deixar de ser condenados como litigantes de ma fe, por dolo substancial.