Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000505 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LITIGANCIA DE MA FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198502210723631 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que o terreno reivindicado não e propriedade dos autores, que nunca o possuiram, não podem eles exigir a sua restituição de quem quer que seja. II - E, dada a consciencia que tinham de que o terreno reivindicado lhes não pertencia, não podiam deixar de ser condenados como litigantes de ma fe, por dolo substancial. | ||