Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083420
Nº Convencional: JSTJ00020722
Relator: SA COUTO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ199312090834202
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 468
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A interpretação do contexto dum contrato, feito por um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, só pode valer com o sentido que tenha um minímo de correspondência no seu texto.
II - Tendo o promitente comprador pedido a restituição do sinal em dobro, alegando que os contratos-promessa de de compra e venda tinham como objecto dois apartamentos num bloco que se destinava à construção de 48 apartamentos, sendo posteriormente o projecto alterado por decisão unilateral do promitente-vendedor para 70 apartamentos mas não contendo o clausulado qualquer referência explicita a que o empreendimento se destinava
à construção de 48 apartamentos, nem havendo prova de que a vontade real implícita das partes, quando da formação do seu acordo, fôsse nesse sentido, não pode falar-se em incomprimento de contrato-promessa, sendo de indeferir o pedido.
III - O instituto do abuso do direito apenas se pode colocar relativamente a quem exerce um direito, fazendo-o, não em termos éticamente admissíveis, mas de forma ostensivamente ofensiva das concepções morais e sociais dominantes.