Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075962
Nº Convencional: JSTJ00023028
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
REQUERIMENTO
FACTOS
DISCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: SJ198802110759622
Data do Acordão: 02/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não obstante o disposto no n. 552 do Código do Processo Civil, o requerimento de depoimento pessoal "a toda a matéria do questionário" não deixa de constituir forma correcta, visto que, em tal hipótese, não dá lugar a qualquer discriminação.