Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023028 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE REQUERIMENTO FACTOS DISCRIMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802110759622 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não obstante o disposto no n. 552 do Código do Processo Civil, o requerimento de depoimento pessoal "a toda a matéria do questionário" não deixa de constituir forma correcta, visto que, em tal hipótese, não dá lugar a qualquer discriminação. | ||