Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000023
Nº Convencional: JSTJ00020223
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198805180000233
Data do Acordão: 05/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do parágrafo único do artigo 315 do Código de Processo Penal de 1929, só pode haver lugar à providência de "habeas corpus" quando se trata de prisão efectiva e actual ferida de ilegalidade.