Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021604 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÂMBITO DO RECURSO MATÉRIA DE DIREITO CÓPULA PRESSUPOSTOS VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401050451083 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SANTIAGO CACEM | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17/93 | ||
| Data: | 02/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo sido alegados vícios conducentes aos ns. 2 e 3 do artigo 410 para onde remete o artigo 433, ambos do Código de Processo Penal, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça confina-se apenas ao reexame da matéria de direito. II - O conceito de cópula utilizado nos artigos 201 e seguintes do Código Penal, é o conceito médico-legal, exigindo-se a introdução completa ou incompleta do orgão sexual masculino na vagina da mulher. | ||