Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045108
Nº Convencional: JSTJ00021604
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÂMBITO DO RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
CÓPULA
PRESSUPOSTOS
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199401050451083
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SANTIAGO CACEM
Processo no Tribunal Recurso: 17/93
Data: 02/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo sido alegados vícios conducentes aos ns. 2 e 3 do artigo 410 para onde remete o artigo 433, ambos do Código de Processo Penal, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça confina-se apenas ao reexame da matéria de direito.
II - O conceito de cópula utilizado nos artigos 201 e seguintes do Código Penal, é o conceito médico-legal, exigindo-se a introdução completa ou incompleta do orgão sexual masculino na vagina da mulher.