Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S2269
Nº Convencional: JSTJ00000291
Relator: AZAMBUJA FONSECA
Descritores: SANÇÃO ABUSIVA
SANÇÃO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ200112050022694
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10081/00
Data: 02/14/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: ACT BANCÁRIOS IN BTE N31 DE 1990/08/22 CLAUS124 CLAUS126.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 32 ARTIGO 33 ARTIGO 34.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ARTIGO 78.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1991/04/24 IN AJ N18 PAG28.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/04/26 IN AD N406 PAG1114.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/11/13 IN CJSTJ 1996 T3 PAG251.
ACÓRDÃO STJ PROC2249/00 4SEC DE 2000/12/13.
Sumário : A "ratio legis" da abusividade da sanção abusiva reside na natureza persecutória de punição de anterior conduta do trabalhador, esta ilícita, culposa e geradora de responsabilidade disciplinar deste, residindo a verdadeira razão de ser da punição dele não nessa sua conduta ilícita e culposa pela qual é punido, mas antes em conduta anterior geradora de má vontade e intenção punitiva da empregadora, logo que possível.
Decisão Texto Integral: