Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A043
Nº Convencional: JSTJ00029757
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
DECISÃO JUDICIAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199604300000431
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 115/94
Data: 06/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR MENORES.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A atribuição do direito ao arrendamento, prevista no artigo 84 do RAU90, deve ser objecto de processo de jurisdição voluntária, que será o de regulação do exercício do poder paternal, quando estiver pendente.
II - Das respectivas decisões, e independentemente da sua natureza, não é admissível recurso para o Supremo (artigo 1411 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967).