Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026042 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | CONTRATO CESSÃO DE CONTRATO REQUISITOS NULIDADE EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199411170848322 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1136/92 | ||
| Data: | 05/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O consentimento a que alude o artigo 424 n. 1 do CCIV66 pode ser prestado por qualquer modo. II - A cessão da posição contratual dos promitentes compradores só pode ser feita com consentimento dos promitentes vendedores. Faltando o consentimento, a cessão é nula e a nulidade de conhecimento oficioso. III - Sendo a cessão nula, por falta de consentimento dos cedidos, os cedentes devem restituir aos cessionários as quantias que deles receberam, e juros desde que passaram a possui-las de má fé. | ||