Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084181
Nº Convencional: JSTJ00021186
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199311250841811
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 509/92
Data: 01/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : A determinação do valor do bem expropriado traduz-se essencialmente num problema técnico, devendo o julgador aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, merecendo-lhe preferência o valor resultante dos mesmos que sejam coincidentes e, por razões de imparcialidade e independência, o laudo dos peritos nomeados pelo Tribunal quando haja unanimidade destes, se não puserem em crise os critérios estabelecidos por lei.