Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021186 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250841811 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 509/92 | ||
| Data: | 01/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A determinação do valor do bem expropriado traduz-se essencialmente num problema técnico, devendo o julgador aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, merecendo-lhe preferência o valor resultante dos mesmos que sejam coincidentes e, por razões de imparcialidade e independência, o laudo dos peritos nomeados pelo Tribunal quando haja unanimidade destes, se não puserem em crise os critérios estabelecidos por lei. | ||