Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086725
Nº Convencional: JSTJ00027690
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: INSTÂNCIA
PEDIDO
ALTERAÇÃO
AMPLIAÇÃO
ARTICULADO SUPERVENIENTE
DEFEITO DA OBRA
Nº do Documento: SJ199510260867252
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7095
Data: 05/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLI PÁG378 E COMENTÁRIO VOLIII PÁG89. A VARELA IN MANUAL DO PC PÁG267. V SERRA IN RLJ ANO108 PÁG230 1984.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Regula o artigo 273, n. 2 do Código do Processo Civil a alteração do pedido na falta de acordo.
II - Se se pedia no articulado inicial que o Réu fosse condenado a fazer as obras necessárias para serem reparados os defeitos da construção obras que mais tarde a administração do condomínio decidiu fazer, tendo dispendido nelas 2500 contos, mas se, em plena fase da instrução do processo veio o Autor alterar o pedido, pretendendo agora, já não a efectivação das obras, porque já concluidas, mas o pagamento do respectivo custo, é manifesto que isso constitui, não uma redução ou ampliação, mas uma transformação do pedido, ou uma substituição por coisa diversa.
III - No caso de transformação ou substituição do pedido, deverão elas ser deduzidas oportunamente em articulado superveniente.