Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027690 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | INSTÂNCIA PEDIDO ALTERAÇÃO AMPLIAÇÃO ARTICULADO SUPERVENIENTE DEFEITO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510260867252 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7095 | ||
| Data: | 05/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLI PÁG378 E COMENTÁRIO VOLIII PÁG89. A VARELA IN MANUAL DO PC PÁG267. V SERRA IN RLJ ANO108 PÁG230 1984. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Regula o artigo 273, n. 2 do Código do Processo Civil a alteração do pedido na falta de acordo. II - Se se pedia no articulado inicial que o Réu fosse condenado a fazer as obras necessárias para serem reparados os defeitos da construção obras que mais tarde a administração do condomínio decidiu fazer, tendo dispendido nelas 2500 contos, mas se, em plena fase da instrução do processo veio o Autor alterar o pedido, pretendendo agora, já não a efectivação das obras, porque já concluidas, mas o pagamento do respectivo custo, é manifesto que isso constitui, não uma redução ou ampliação, mas uma transformação do pedido, ou uma substituição por coisa diversa. III - No caso de transformação ou substituição do pedido, deverão elas ser deduzidas oportunamente em articulado superveniente. | ||