Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037656 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906290005371 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4708/98 | ||
| Data: | 01/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A recusa de autorização para que um Banco forneça ao tribunal os extractos bancários de uma conta aí aberta, face ao disposto no artigo 344, n. 2 do CCIV, apenas implica que o tribunal considere que o dinheiro utilizado, por quem recusou o fornecimento dos referidos elementos, no pagamento do preço de uma compra e venda, não saiu de tal conta bancária. II - A eficácia probatória de um documento particular reporta-se apenas à materialidade das declarações que dele constam e não à veracidade das mesmas, pelo que é admissível o recurso à prova testemunhal para a infirmar. | ||