Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001633
Nº Convencional: JSTJ00026053
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
RECURSO DE REVISTA
ALÇADA
Nº do Documento: SJ198706050016334
Data do Acordão: 06/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O valor dado à causa pelo Autor, não contestado, nem alterado pelo juiz, torna-se definitivo e não pode ser alterado posteriormente e é o que se toma em conta em relação às alçadas, para efeito de recurso.
II - Como à acção em causa foi fixado definitivamente valor inferior à alçada da Relação, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.