Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062385
Nº Convencional: JSTJ00006684
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
PRESSUPOSTOS
REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
DOAÇÃO
PREDIO
DESOCUPAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
PROVAS
Nº do Documento: SJ196807090623852
Data do Acordão: 07/09/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N179 ANO1968 PAG136
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So deve conhecer-se directamente do pedido no despacho saneador quando o processo forneça todos os elementos para uma decisão conscienciosa.
II - Reivindicando os autores uma casa ocupada pelos reus e alegando estes que os primeiros, ocultando a doação do predio, que os pais lhes haviam feito, mas era geralmente ignorada, teriam levado estes a celebrar o contrato de arrendamento com os reus, como se proprietarios ainda fossem e como tais se intitulando, para permitir a desocupação do predio quando lhes conviesse, impõe-se averiguar estes factos e não pode, pois, conhecer-se do pedido no despacho saneador.