Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014881 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503190723681 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido celebrado entre a Autora e a Re um contrato de compra e venda do calçado, por amostra - artigo 456 do Codigo Comercial - sob fiscalização da Autora, com empregado seu nas oficinas da Re e sendo os defeitos indicados pelas firmas importadoras facilmente detectaveis, por simples inspecção, o contrato e de haver como perfeito com a entrega do calçado, por a re estar habilitada a formular a reclamação, não o tendo logo feito, nem dentro de oito dias, o que importa a aceitação e comprovação da mercadoria e torna definitiva a compra e venda. II - E nem se diga que a vendedora abusa do seu direito, pois ela cumpriu a sua prestação, cumprindo o contrato, não havendo da sua parte um exercicio manifestamente excedente dos limites impostos pela boa fe, bons costumes e o fim economico e social, não tendo, por isso, qualquer base factual. | ||