Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072368
Nº Convencional: JSTJ00014881
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ198503190723681
Data do Acordão: 03/19/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido celebrado entre a Autora e a Re um contrato de compra e venda do calçado, por amostra - artigo 456 do Codigo Comercial - sob fiscalização da Autora, com empregado seu nas oficinas da Re e sendo os defeitos indicados pelas firmas importadoras facilmente detectaveis, por simples inspecção, o contrato e de haver como perfeito com a entrega do calçado, por a re estar habilitada a formular a reclamação, não o tendo logo feito, nem dentro de oito dias, o que importa a aceitação e comprovação da mercadoria e torna definitiva a compra e venda.
II - E nem se diga que a vendedora abusa do seu direito, pois ela cumpriu a sua prestação, cumprindo o contrato, não havendo da sua parte um exercicio manifestamente excedente dos limites impostos pela boa fe, bons costumes e o fim economico e social, não tendo, por isso, qualquer base factual.