Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003288 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONFIRMAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198103200000774 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N305 ANO1981 PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VII PAG141. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV DE ESPANHA ART10 N5 N6 N10. | ||
| Sumário : | I - Em materia de revisão de sentenças estrangeiras a nossa lei inspira-se, basicamente, no chamado sistema de delibação, isto e, de revisão meramente formal. II - Deve ser negada a confirmação quando perante tribunal portugues esta a correr ou ja foi decidida acção identica a julgada pela sentença cuja revisão se pede, salvo se, antes de a acção ser proposta em Portugal, ja havia sido inventada perante o tribunal estrangeiro. | ||