Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000077
Nº Convencional: JSTJ00003288
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONFIRMAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198103200000774
Data do Acordão: 03/20/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VII PAG141.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV DE ESPANHA ART10 N5 N6 N10.
Sumário : I - Em materia de revisão de sentenças estrangeiras a nossa lei inspira-se, basicamente, no chamado sistema de delibação, isto e, de revisão meramente formal.
II - Deve ser negada a confirmação quando perante tribunal portugues esta a correr ou ja foi decidida acção identica a julgada pela sentença cuja revisão se pede, salvo se, antes de a acção ser proposta em Portugal, ja havia sido inventada perante o tribunal estrangeiro.