Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A3869
Nº Convencional: JSTJ00042702
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
INTERVENÇÃO PROVOCADA
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
CULPA
PROVA DA CULPA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ200202050038691
Data do Acordão: 02/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 227 ARTIGO 570 N2 ARTIGO 799 N2.
CPC95 ARTIGO 330.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC83360 2SEC DE 1993/06/24.
ACÓRDÃO STJ PROC73174 2SEC DE 1986/03/13.
ACÓRDÃO STJ PROC363/99 2SEC DE 1999/05/27.
ACÓRDÃO STJ PROC501/01 6SEC DE 2001/01/17.
Sumário : 1. O interveniente acessório provocado não é sujeito da relação material controvertida no processo, pelo que, a proceder a acção, é o réu, e não o chamado, que deve ser condenado.
2. Reconduzindo-se a responsabilidade in contrahendo ao regime de responsabilidade obrigacional, a culpa do autor do facto ilícito está presumida, nos termos do art. 799º n. 2 do Cód.Civil.
3. A verificação da culpa do lesado não acarreta a exclusão da responsabilidade do lesante, nos termos do art. 570º do CCivil, quando o lesado, dispensando a vantagem da presunção, produzir prova da culpa do lesante.
Decisão Texto Integral: