Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00042702 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO ACESSÓRIA INTERVENÇÃO PROVOCADA RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL CULPA PROVA DA CULPA PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ200202050038691 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 227 ARTIGO 570 N2 ARTIGO 799 N2. CPC95 ARTIGO 330. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC83360 2SEC DE 1993/06/24. ACÓRDÃO STJ PROC73174 2SEC DE 1986/03/13. ACÓRDÃO STJ PROC363/99 2SEC DE 1999/05/27. ACÓRDÃO STJ PROC501/01 6SEC DE 2001/01/17. | ||
| Sumário : | 1. O interveniente acessório provocado não é sujeito da relação material controvertida no processo, pelo que, a proceder a acção, é o réu, e não o chamado, que deve ser condenado. 2. Reconduzindo-se a responsabilidade in contrahendo ao regime de responsabilidade obrigacional, a culpa do autor do facto ilícito está presumida, nos termos do art. 799º n. 2 do Cód.Civil. 3. A verificação da culpa do lesado não acarreta a exclusão da responsabilidade do lesante, nos termos do art. 570º do CCivil, quando o lesado, dispensando a vantagem da presunção, produzir prova da culpa do lesante. | ||
| Decisão Texto Integral: |