Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066606
Nº Convencional: JSTJ00004837
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO DE PERSONALIDADE
Nº do Documento: SJ197704280666062
Data do Acordão: 04/28/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N266 ANO1977 PAG165
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Assente nas instancias que o "Metropolitano de Lisboa" agiu com culpa, ao ter construido o tunel de circulação muito a superficie, e por forma a ofender o direito a saude e ao repouso da locataria de um apartamento que ficou sujeito a vibração e a ruido altamente incomodo durante dezanove horas e meia de cada dia, o que a obrigou a habitar durante algum tempo em outra casa, lhe provocou o agravamento duma discopatia e lhe diminuiu a sua capacidade para o trabalho, deve fixar-se em 250000 escudos a indemnização a que tem direito a referida locataria.