Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004837 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO INDEMNIZAÇÃO DIREITO DE PERSONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197704280666062 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N266 ANO1977 PAG165 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Assente nas instancias que o "Metropolitano de Lisboa" agiu com culpa, ao ter construido o tunel de circulação muito a superficie, e por forma a ofender o direito a saude e ao repouso da locataria de um apartamento que ficou sujeito a vibração e a ruido altamente incomodo durante dezanove horas e meia de cada dia, o que a obrigou a habitar durante algum tempo em outra casa, lhe provocou o agravamento duma discopatia e lhe diminuiu a sua capacidade para o trabalho, deve fixar-se em 250000 escudos a indemnização a que tem direito a referida locataria. | ||